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  • REGULAMENTO | Koch Vantagens

    1. O Koch Vantagens foi desenvolvido e é administrado pelo Supermercados Koch.

    2. Para participar do Programa, o participante (associado) efetua sua adesão por livre e espontânea vontade onde conhece o regulamento, assina o termo de adesão, recebe seu Cartão e a partir deste momento estará aderindo às regras aqui descritas.

    DEFINIÇÕES

    3. Koch Vantagens: É um programa que concede à pessoas físicas benefícios, privilégios e recompensas com base em suas compras frequentes na Rede SuperKoch, através da concessão de pontos, que dão direito ao resgate de recompensas.

    4. Cartão Koch Vantagens: É um cartão pessoal e intransferível, que dá direito a participação no programa Koch Vantagens, de propriedade do Koch Hipermercados Ltda, e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo administrador.

    5. A critério da rede de SuperKoch, poderão ser criadas outras categorias de cartões além do cartão Koch Vantagens.

    ADESÃO

    6. Poderão se inscrever no Programa, todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, em conformidade com os seguintes requisitos:

    a) Deverão responder integralmente e assinar a Proposta de Adesão, disponível em todas as lojas da Rede Koch, para ter sua admissão aprovada. No ato da entrega da Proposta de Adesão devidamente preenchida, conferida e apresentação de um documento de identificação com foto e comprovante de endereço num dos postos de atendimento do Koch Vantagens, o cliente torna-se associado e recebe o cartão do programa;

    b) Cada associado poderá ter uma única conta;

    c) Podem associar-se ainda os menores que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercerem emprego público efetivo, nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.

    7. A adesão ao Programa, proporcionará ao associado benefícios e recompensas com base em suas compras frequentes na Rede SuperKoch, através da geração de pontos, pessoais e intransferíveis, que poderão ser usados para troca por recompensas, benefícios, descontos ou outras vantagens disponíveis no Catálogo de recompensas do Koch Vantagens.

    PONTOS

    8. A critério do Koch Vantagens, o associado poderá ser beneficiado eventualmente com pontuações extras oferecidas por empresas parceiras.

    9. Os pontos obtidos em compras pagas por qualquer forma de pagamento que por ventura não se efetivar, serão debitados da conta do associado, assim como os pontos obtidos nas compras de mercadorias que forem devolvidas por qualquer motivo.

    10. Os pontos serão creditados somente mediante a apresentação do cartão Koch Vantagens ou informação do CPF no momento da compra. Não haverá crédito de pontos posteriormente a realização da compra, salvo nos casos comprovados de problemas de leitura do cartão em que o associado se negue a informar alternativamente o número do seu CPF. Os pontos obtidos serão creditados de acordo com a tabela abaixo:

    Os pontos obtidos serão creditados de acordo com as seguintes regras:

    - As compras realizadas em dinheiro terão pontuação de 02 (dois pontos) a cada R$10,00.

    - As compras realizadas com cheque à vista, convênio, cartão de débito ou cartão alimentação terão pontuação de 01 (um) ponto a cada R$10,00.

    - Compras com cheque pré-datado e cartão de crédito terão 0,5 (meio), ponto a cada R$10,00.

    a) Nas compras feitas em cheques na Rede Koch, os pontos só serão creditados após a compensação;

    b) Nas compras parceladas, os pontos só serão creditados após a devida quitação da parcela.

    RESGATE DE PONTOS

    11. Os pontos acumulados poderão ser trocados pelo associado por recompensas, benefícios, descontos ou outras vantagens a seu critério em uma das seguintes modalidades:

    a) Troca: por certa quantia de pontos previamente estipulada pelo programa, poderá resgatar produtos ou serviços conforme disponível no catálogo de recompensas em vigor;

    b) Permuta: transferência de pontos para programas de incentivo de parceiros, patrocinadores ou afiliados do Koch Vantagens.

    12. O resgate dos pontos poderá ser efetuado somente em um dos postos de atendimento do Programa Koch Vantagens na Rede de Supermercados Koch.

    13. Para efetuar o resgate dos pontos nos postos de atendimento do Programa Koch Vantagens, o associado deverá apresentar seu Cartão de associado ao programa, CPF e documento de identificação com foto.

    14. O Programa Koch Vantagens informará seus associados as possibilidades de resgate ou permuta de pontos através de catálogo impresso, eletrônico ou outras formas de comunicação.

    15. Os produtos ou serviços oferecidos no catálogo de recompensas impresso ou eletrônico terão estoque limitado. Para efetuar o resgate o associado deverá atingir a pontuação necessária de cada um deles. O Koch Hipermercados e o Programa Koch Vantagens se reservam o direito de não repor o estoque esgotado dos produtos ofertados, pois é de exclusiva responsabilidade do associado o resgate oportuno.

    16. O SuperKoch e o Programa Koch Vantagens garantirão a quantidade de 50 (cinquenta) unidades de cada produto ou serviço ofertado no catálogo de recompensas.

    17. Os produtos ou serviços ofertados nos catálogos de recompensas estarão disponíveis na loja onde for efetuado o resgate (troca de pontos), levando-se em consideração a quantidade limitada informada no item 16 deste regulamento e validade do catálogo.

    18. Para resgate de recompensas oferecidas por parcerias, serão emitidos vouchers em nome do associado com prazo de validade limitado, não cumulativo para utilização somente nas empresas parceiras. No caso de vencimento do voucher, poderá ser emitido um novo, somente com a apresentação/devolução do anteriormente emitido.

    19. Não será permitida a troca de pontos por produtos ou serviços nos seguintes casos:

    a) Associados que tenham problemas de inadimplência com o Koch;

    b) Associados com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento, neste caso podendo ser facilmente resolvido nos postos de atendimento do Koch Vantagens, mediante a apresentação de comprovante de residência válido.

    CONDIÇÕES GERAIS

    20. É de responsabilidade do associado à veracidade das informações prestadas no ato da adesão e atualização cadastral.

    21. O uso fraudulento do Cartão Koch Vantagens, levará ao cancelamento da adesão ao Programa Koch Vantagens e a perda dos pontos acumulados, independente de qualquer ação cível ou criminal que o Programa venha adotar.

    22. No caso de perda ou roubo do Cartão, o associado deverá comunicar o SAC Koch pelo telefone 47 3263 8247 e em seguida dirigir-se pessoalmente a um posto de atendimento do Koch Vantagens para solicitar um novo cartão.

    23. O associado poderá consultar seu saldo de pontos nos postos de atendimento do Programa Koch Vantagens, mediante a apresentação do cartão, nos terminais de consulta disponíveis nas lojas.

    24. Não havendo pelo menos uma compra na Rede de Supermercados Koch, acima de R$ 10,00 (Dez Reais), após 30 dias da última compra, haverá redução dos pontos acumulados conforme tabela abaixo:

    25. Caso não ocorra nenhuma compra na Rede de Supermercados Koch pelo associado no Programa Koch Vantagens ao longo de 180 dias, o saldo de pontos será zerado.

    26. Os pontos valem por 1 (um) ano a partir da data do crédito. Após este período, perdem a validade e serão excluídos automaticamente da conta do associado.

    27. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis que representam somente um direito de troca do associado, sem valor monetário e de propriedade do Programa Koch Vantagens.

    28. O associado que desejar efetuar o cancelamento da sua inscrição no Programa, deverá solicitar pessoalmente nos postos de atendimento do Programa Koch Vantagens. Neste caso, os pontos acumulados poderão ser utilizados de acordo com a regra apresentada no item 24 deste regulamento.

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    29. Os funcionários do SuperKoch poderão acumular pontos desde que respeitadas às normas de participação criadas internamente.

    30. Este regulamento poderá sofrer modificações a qualquer tempo sem aviso prévio, e as eventuais mudanças serão comunicadas aos associados oportunamente.

    31. O Programa Koch Vantagens comunicará aos associados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o eventual fim do Programa. Após a finalização do programa, os pontos permanecerão validos por 90 (noventa) dias, e partir deste prazo os pontos não utilizados perderão a validade e não poderão mais ser utilizados para troca de quaisquer recompensas, benefícios, descontos ou outras vantagens.

    32. Os dados obtidos com o Programa Koch Vantagens são de uso exclusivo do Koch Hipermercados Ltda, e não serão vendidos ou cedidos, salvo por determinação legal, para utilização em outras empresas.

    33. Os casos omissos serão tratados a parte pela administração do Koch Hipermercados e o Programa Koch Vantagens.

    34. A partir de 01/10/2016 não haverá mais cartões adicionais. Os associados que têm o cartão adicional, permanecem com os pontos no cartão do titular, sem prejuízo do mesmo.

    Este regulamento está registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Tijucas/SC.

    José Evaldo Koch
    Presidente
    Koch Hipermercados Ltda

     
    Os pontos obtidos serão creditados de acordo com as seguintes regras:

    - As compras realizadas em dinheiro terão pontuação de 02 (dois pontos) a cada R$10,00.
    - As compras realizadas com cheque à vista, convênio, cartão de débito ou cartão alimentação terão pontuação de 01 (um) ponto a cada R$10,00.
    - Compras com cheque pré-datado e cartão de crédito terão 0,5 (meio), ponto a cada R$10,00.